No site do IBGE página da comissão nacional de cartografia estão listadas todas as normas que regem a produção de mapas. Destaca-se o decreto nº 89.817 de 20 de junho de 1984. Vale a pena dar uma olhada com atenção. o Link para a página é : http://www.concar.ibge.gov.br/indexd46b.html?q=node/16
O link para o decreto é : http://www.concar.ibge.gov.br/indexf7a0.html?q=node/41
Muita gente passa em cima do artigo 11 deste decreto que diz :
Art.11 Nenhuma folha de carta será produzida a partir da ampliação de qualquer documento cartográfico.
§1º Excepcionalmente, quando isso se tornar absolutamente necessário, tal fato deverá constar explicitamente em cláusula contratual no termo de compromisso,
§2º Uma carta nas condições deste artigo será sempre classificada com exatidão inferior à do original, devendo constar obrigatoriamente no rodapé a indicação "Carta ampliada a partir de (. .. documento cartográfico) em escala (... tal)".
§3º Não terá validade legal para fins de regularizacão fundiária ou de propriedade imóvel, a carta de que trata o "caput" do presente artigo.
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